REGIMENTO INTERNO DA REDE INTERNACIONAL
DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
09 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o Regimento Interno
da Rede Internacional de Extensão
Universitária – RIEU, no âmbito das
instituições e entidades de natureza
pública e privada vinculadas à RIEU.
CAPÍTULO I
Artigo 1º: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I – Este documento tem por finalidade regulamentar a organização, os princípios, os fundamentos e os procedimentos que devem ser observados em relação à atuação da Rede Internacional de Extensão Universitária – RIEU, no âmbito das instituições e entidades de natureza pública e privada vinculadas à rede.
Artigo 2º: ÂMBITO E DEFINIÇÃO
I – A Rede Internacional de Extensão Universitária – RIEU é uma rede multilateral constituída por um conjunto de instituições de ensino superior, de natureza pública e privada, de vários países que decidiu interligar-se por meio do seu interesse comum em desenvolver ações de extensão para potenciar o trabalho já realizado pelas mesmas nos seus respectivos países.
Artigo 3º: OBJECTIVOS
São objetivos da RIEU:
I – estabelecer cooperação acadêmica, científica e cultural, com base em ações extensionistas entre as Instituições, em formato de rede de Cooperação Internacional, multilateral, nas áreas de: 1- Direitos humanos e Justiça; 2- Meio ambiente; 3- Tecnologia e produção; 4- Educação;5- Saúde; 4- Cultura; 5- Comunicação e 6- Trabalho.
II – criar mecanismos ou modalidades necessários e ágeis para a adesão das demais Universidades dos países interessados em aderir à Rede, e
III – oportunizar e promover a interação transformadora entre as instituições
cooperadas e os setores da sociedade, tendo como centralidade as necessidades dos territórios, por meio do intercâmbio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente da extensão com o ensino e com a pesquisa.
Artigo 4º: ADESÃO À RIEU
I – Pode aderir à rede, qualquer instituição de ensino superior, pública ou privada de qualquer país que tenha interesse no desenvolvimento de ações de extensão;
II – A adesão é feita mediante o preenchimento do formulário de adesão fornecido pela Rede, ou pelo envio de um ofício do gestor da IES interessada;
III – São solicitados também à instituição os seguintes documentos que devem ser anexados ao formulário de adesão:
– Estatuto da IES
– Ofício com as informações dos gestores da IES e Indicação do representante da instituição na rede.
IV – O formulário de adesão deve ser assinado pelo gestor máximo da instituição; V – A adesão só será efetivada depois de aprovação da candidatura em reunião do Conselho Geral.
CAPÍTULO II
Artigo 5º: DAS REPRESENTAÇÕES
I – As instituições que participam da rede são representadas por docentes, investigadores ou técnicos das mesmas, mandatados pelas referidas instituições;
II – Os representantes devem ser indicados pelas respectivas instituições por meio de documento que indique a sua condição de representante da mesma na rede;
III – A representação cessa quando a instituição assim o indicar, em documento escrito; IV – Poderão participar da rede membros que não estejam em representação de nenhuma instituição, desde que apresentem proposta de adesão aos programas da rede ou de adesão às ações das diretorias.
CAPÍTULO III
Artigo 6º: ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
A RIEU organiza-se da seguinte forma:
I – Conselho geral
II – Diretorias
III – Grupos de Trabalho (GTs)
Artigo 7º: CONSELHO GERAL
I – É o órgão colegiado da rede e de que fazem parte todos os membros da rede,
representantes ou não de instituições membros;
II – O Conselho Geral tem uma coordenação composta por 2 membros, que
coordenará as atividades do mesmo, incluindo a convocação das reuniões;
III – A coordenação é eleita pelo conselho por votação simples, em reunião do mesmo
órgão, no início de cada ano, para um mandato de um (1) ano;
IV – A coordenação é composta por presidente(a) e vice-presidente(a);
V – O Conselho geral tem as seguintes competências:
a. Admitir a adesão de novas instituições à rede;
b. Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
c. Dar parecer sobre documentos e projetos submetidos pelos membros;
d. Decidir sobre a dissolução da Rede;
e. Manifestar-se sobre assuntos não alheios ao seu escopo, que lhe
tenham sido solicitados pelas instituições membros da rede;
f. Decidir sobre a criação e extinção de diretorias;
g. Deliberar sobre assuntos encaminhados pelas diretorias.
Artigo 8º: DIRETORIAS
I – São órgãos que tratam de assuntos especializados da rede e auxiliam o Conselho Geral na gestão da mesma;
II – Participam das diretorias os membros que assim o desejarem;
III – Os responsáveis das diretorias apresentam-se voluntariamente, ou por votação quando houver dois ou mais interessados;
IV – São diretorias da rede as seguintes: Administrativa, Científica, Acadêmica e de Comunicação.
a. Administrativa: responsável pela elaboração da proposta de regulamento interno e outros normativos da rede; busca de Editais de fomento via FORPROEX que possam ser usados pela rede; estudo de Sistemas de Financiamento para as ações da rede, etc.;
b. Científica: visa trabalhar no fortalecimento das revistas vinculadas à rede com capitações em editoração, busca ativa de trabalhos de qualidade, banco de pareceristas capacitados, organização de eventos científicos e outras atividades similares;
c. Académica: trata da inclusão da extensão universitária nas matrizes curriculares com auxílio em legislação própria e conscientização de docentes e discentes;
d. Comunicação: responsável pelas ações de divulgação, criação da logomarca, site, eventos, ações de cultura.
Artigo 9º GRUPOS DE TRABALHOS (GTs)
I. Os Grupos de Trabalho (GTs) são equipes constituídas para fins e tarefas específicas de apoio a ações das diretorias.
II. Os GT são temporários e coordenados pela diretoria que cria o mesmo.
III. A duração do GT é determinada pelo tempo necessário para a finalização da ação para a qual o mesmo foi criado.
Artigo 10º: DAS REUNIÕES
I – Os membros do Conselho Geral se reúnem ordinariamente uma vez a cada 2 meses e extraordinariamente, sempre que necessário. As reuniões ocorrem presencialmente sempre que houver condições, ou por videoconferência;
II – As reuniões são estabelecidas no início de cada ano por meio de um cronograma de reuniões;
III – As reuniões do Conselho Geral são convocadas pela coordenação, por meio de convocatória que deve ser enviada com pelo menos 48 horas de antecedência, quando se tratarem de reuniões ordinárias estabelecidas pelo cronograma e 15 dias quando se tratarem de reuniões extraordinárias;
IV – As reuniões das diretorias são combinadas entre os membros que participam das mesmas;
V – Todas as reuniões devem ser registradas em ata;
VI – Todos os participantes das reuniões, salvo se convidados, têm direito a voto em igualdade de circunstâncias, sobre todas as matérias tratadas.
CAPÍTULO IV
Artigo 11º: DIREITOS E DEVERES
São direitos dos membros da Rede:
I – Opinar sobre o funcionamento da RIEU;
II – Propor a criação de projetos de extensão e outras ações a realizar pela rede;
III – Propor alterações ao regulamento, que deverão ser apreciadas e aprovadas pelos outros membros;
IV – Participar das reuniões da Rede e das respectivas diretorias e contribuir nas discussões;
São deveres dos membros da Rede:
V – Ajudar a fortalecer a rede contribuindo para as ações que se desejam levar a cabo, ou em curso;
VI – Promover a divulgação da rede nas suas respectivas instituições;
VII – Apoiar a seu nível a representação dos projetos desenvolvidos pela rede;
VIII – Respeitar os acordos estabelecidos pelos membros da Rede;
IX – Realizar com responsabilidade as tarefas que lhe forem incumbidas;
X – Participar dos diferentes órgãos de governo da Rede.
CAPÍTULO V
Artigo 12º: DISPOSIÇÕES FINAIS
I – A Rede terá a sua sede na República Federativa do Brasil;
II – As omissões serão resolvidas pelo Conselho Geral;
III – Este regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho Geral.